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Jurídico
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SERVIÇO JURÍDICO SINDICATO:
TRABALHISTA,CÍVEL E CRIMINAL
O Departamento Jurídico do Sindicato conta com uma equipe de advogados especializada no atendimento de questões jurídicas dos empregados em hoteleiros e similares. Localizado no 8º andar da Sede do Sindicato, o Jurídico oferece atendimento gratuito aos hoteleiros e similares e associados ao Sindicato. lembre-se e Ligue para agendar seu atendimento!
O Sindicato também conta com atendimento previdenciário para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores sobre aposentadoria, pré-aposentadoria e demais direitos, já que muitas mudanças ocorreram a partir da Reforma da Previdência.
Nossos advogados estão preparados para auxiliar os hoteleiros e similares e associados junto a uma grande variedade de questões dos direitos trabalhistas. Alguns temas, no entanto, são atendidos com maior frequência:
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Estabilidade das gestantes – Apesar da estabilidade das gestantes ser um direito consagrado há décadas no país, demissões ilegais deste tipo ainda acontecem com frequência. Principalmente pelo fato de que nem todas as mulheres que passam por esta situação procuram a Justiça. O que acontece por variadas razões, dentre elas o desconhecimento dos seus direitos. Por isso é tão importante repetir que nenhuma empresa pode demitir uma trabalhadora grávida, mesmo que ela descubra sua condição após ser demitida. Caso isso ocorra, a demissão poderá ser anulada pela Justiça.
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Acidentes de trabalho/ doenças funcionais – O empregado que se acidentar no trabalho tem direito à estabilidade por 12 meses após o seu retorno, desde que tenha se afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença pago pelo INSS. O mesmo vale para aqueles que tenham desenvolvido doenças relacionadas à atividade profissional. Nestas situações, se for demitido no período de estabilidade, o trabalhador poderá pedir à Justiça sua reintegração ao emprego, mesmo em caso de contrato de experiência ou por tempo determinado.
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Salário pago “por fora” – Quando o trabalhador recebe pagamentos de salário que não constam no seu contracheque, tem o direito de que, no ato da demissão, as contas rescisórias sejam feitas sobre os rendimentos totais (salário mais o “por fora”). Isso vale, por exemplo, para o cálculo da remuneração de férias e do décimo terceiro salário. Para exigir este direito, o trabalhador deve reunir os documentos que comprovem o pagamento por fora, tais como extratos de contas bancárias e cópias de cheques, ou, ainda, reunir testemunhas de que a prática desse tipo de pagamento ocorreu.
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Horas extras – São as horas trabalhadas além da jornada para a qual o trabalhador foi contratado. Quando o teto da jornada é extrapolado, deve haver pagamento do trabalho extra com acréscimo de 50%. Para comprovar o direito ao pagamento de horas extras, é importante guardar os comprovantes do cartão de ponto ou outro registro de frequência. É importante lembrar que a Constituição da República determina que a jornada de trabalho não deve ser superior a 44 horas semanais.
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Assédio moral – É caracterizado pelo contínuo comportamento agressivo e humilhante do empregador ou de seus representantes visando à desestabilização emocional do empregado. Mesmo que seja praticado por apenas uma pessoa, a empresa como um todo não pode aceitar estas condutas ilegais de constrangimento, que podem abalar a auto estima e causar graves danos psicológicos ao trabalhador. A comprovação do assédio moral pode ser feita por meio de testemunhos, e-mails ou outras provas documentais.
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Preconceitos – A legislação proíbe qualquer tipo de discriminação em razão de credo, cor, orientação sexual, origem, idade, estado civil ou gênero no ambiente de trabalho. Isto significa que o empregador não pode criar critérios de admissão ou demissão fundados nesse tipo de preconceitos. É ilegal, por exemplo, a exigência de atestado do estado de gravidez ou de esterilização. Quem passar por situações como estas não deve hesitar em procurar assistência jurídica.
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Justa causa – A demissão por justa causa só deve acontecer quando o funcionário comete um erro muito grave. No entanto, muitas empresas a utilizam sem motivo evidente para não pagar as multas rescisórias, o que é ilegal. A CLT prevê outras espécies de punição ao empregado por suas falhas, como advertências e suspensões. A empresa que demite seu empregado sem que o tenha advertido anteriormente, dependendo da gravidade do erro, pode estar sujeita ao pagamento da multa rescisória e demais verbas relativas à demissão sem justa causa.
É seu direito!
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